| 1.
Por que meu carro foi bloqueado? |
| Porque
foi envolvido em um acidente considerado pela autoridade
de trânsito como de média ou grande monta. Sendo assim
deve passar, depois de consertado, por uma inspeção
de segurança, de acordo com a Resolução 25/98 do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN). |
| 2.
O que é verificado na inspeção veicular? |
| São
verificados todos os itens de segurança do veículo como:
freios, amortecedores, folgas na suspensão, alinhamento,
pneus, cinto de segurança, sistema de direção, fixação
dos bancos, faróis e lanternas, etc. São inspecionados
mais de 150 itens. |
| 3.
E se o veículo for aprovado? |
| Se
for aprovado em todos os itens é emitido o Certificado
de Segurança Veicular (CSV) que deve ser entregue ao
DETRAN ou CIRETRAN, para desbloqueio do documento do
veículo. |
| 4.
E se o veículo for reprovado? |
| Se
for reprovado em alguma parte da inspeção, será emitido
um relatório contendo todos os itens reprovados e que
devem ser reparados. Após o conserto desses itens o
veículo deve ser trazido novamente para inspeção (essa
nova inspeção, chamada de re-inspeção, não tem custo
por um período de até 30 dias). |
| 5.
Se a batida foi só na traseira do veículo só será inspecionado
essa parte? |
| São
inspecionados todos os itens de segurança independente
de ter sido afetado ou não na batida. |
| 6.
Que documentos preciso levar para fazer a inspeção? |
| Deve
ser trazido o original do Documento do Veículo (CRLV),
carteira de identidade e CPF do motorista que vier trazê-lo
na Transtech - não precisa ser o proprietário ou quem
estava dirigindo durante o acidente. |
| 7.
Quanto tempo demora a inspeção? |
| Varia
um pouco de acordo com o tipo de veículo (carro, caminhão,
motocicleta), mas em média dura 45 minutos. |
| 8.
No caso de alteração de característica, como deve proceder? |
| Você
deve antes de alterar o veículo solicitar a autorização
ao DETRAN. |
| 9.
No caso de alteração de característica, só será inspecionada
a parte alterada? |
| Será
inspecionado todo o veículo independentemente de quais
características foram alteradas. |
| 10.
Posso rebaixar meu carro? |
| NÃO
PODE. Rebaixar a suspensão de veículos é proibido pela
Resolução 25/98 do CONTRAN. |
| 11.
Posso converter uma Saveiro para diesel? |
| NÃO
PODE. A Portaria 23 do DNC só permite a utilização de
motores a diesel em veículos com capacidade de carga
igual ou maior que 1.000 quilos. |
| 12.
É possível aumentar a capacidade de carga para
poder converter o motor para diesel? |
| NÃO
é possível. Segundo a Resolução 25 do CONTRAN, "Fica
proibida a modificação ou transformação da estrutura
original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade
de carga ou lotação, visando transformação para uso
de diesel". |
| 13.
É preciso regularizar o tanque suplementar de diesel
do meu caminhão? |
| Sim.
De acordo com a Resolução 181/05 do CONTRAN. Para inspeção
são exigidos os seguintes requisitos: - Nota fiscal
emitida pelo fabricante/instalador do tanque, na qual
deverá constar a quantidade total de tanques e seus
respectivos volumes, e a placa (ou no. do chassi) do
veículo; - É permitida a instalação de mais de 1 tanque
suplementar; - A capacidade total dos tanques de combustível
dos veículos automotores fica limitada ao máximo de
1.200 litros; - Em carretas somente será permitida a
instalação de tanque suplementar para a operação de
seus equipamentos especializados, limitado ao máximo
de 350 litros (carreta frigorífica, tanque de asfalto
com maçarico, etc); Obs.: Será inspecionado todo o veículo
e não somente o tanque suplementar. |
| 14.
Quero adaptar turbo em meu veículo. É preciso regularizar?
|
| Sim,
conforme estabelecido na Resolução 25/98 do CONTRAN.
Para inspeção são exigidos os seguintes requisitos:
- Autorização Prévia do Detran; - Notas Fiscais de compra
e de instalação do turbo; - Laudo de Dinamômetro, contendo
a placa do veículo, assinado por engenheiro mecânico,
indicando a nova potência. * As alterações técnicas
necessárias são de responsabilidade do responsável técnico
do instalador. |